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CACHAREL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por SOCIETE JEAN CACHAREL, processo nº 826452833, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826452833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSOCIETE JEAN CACHAREL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÃO DE COURO, ARTIGOS EM COURO OU IMITAÇÃO DE COURO A SABER: CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, CAIXAS DE COURO OU DE CARTÃO-COURO, MOCHILAS ESCOLARES, PORTA-CHAVES (ARTIGOS DE COURO), BAÚS PARA VIAGEM, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE), BAÚS, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PORTA-CARTÃO, PASTAS, BOLSAS (EXCETO DE MATERIAL PRECIOSO), BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM, MOCHILAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, VALISES, CONJUNTOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO), PELES DE ANIMAIS, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES E SELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826452833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1863
  5. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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