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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/04/2004 por SENDO INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 826452396, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826452396
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSENDO INTERNATIONAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Aparelhos e equipamentos de telecomunicação; telefones; telefones sem fio; telefones móveis; rádios telefones; telefones celulares; telefones de banda dupla; telefones de banda tripla; rádios de comunicações duplas; pagers; computadores de mesa; modems; computadores portáteis; agendas eletrônicas; telefones GSM; aparelhos, instrumentos, dispositivos e meios para a armazenagem, transporte, manipulação, transmissão, recuperação e reprodução de dados, informações, códigos, sons, imagens e luz; programas de computador gravados em fitas, discos ou CD ROMS; aparelhos e instrumentos para a comunicação de dados, comunicação por satélite e telecomunicação; portadores de dados; equipamento para o processamento de dados; componentes eletrônicos; cabos elétricos e óticos; fios elétricos; antenas; portadores de dados magnéticos; discos de gravação; máquinas de calcular; partes e acessórios de todos os produtos supracitados, sendo todos os produtos citados incluídos nesta classe."

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826452396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  3. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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