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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/2004 por ROGAN, LLC, processo nº 826447376, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826447376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2004
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2019
TitularROGAN, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações para bolsas, Bolsas, Bolsas de caça, Bolsas de couro para embalagem, Bolsas de couro para ferramentas, Bolsas de malhas, exceto de metal precioso, Bolsas de mão, Bolsas de praia, Bolsas de viagem, Bolsas para alpinistas, Bolsas para campistas, Bolsas exceto de metal precioso, Carteiras de bolso, Conjunto de viagem [artigos de couro], Estojos de cosméticos [nécessaire], Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas à tiracolo para transportar bebês, Mochilas escolares, Pastas escolares, Pastas [malas], Sacolas de compras, Sacolas de compras com rodas, Valises.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826447376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  3. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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