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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2004 por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 826446272, nas classes 29. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo826446272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2004
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularINDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.669.695/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS DE FRUTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS, TRUFAS EM CONSERVA, LEITE, SORO DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA], MARGARINA, GORDURA DE COCO, MISTURAS CONTENDO GORDURAS PARA FATIAS DE PÃO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, MANTEIGA DE CACAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826446272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140065932 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FRISON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070061553 (29/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  4. 31/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140065932 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRISON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2404
  5. 16/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070061553 (29/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro ?IBC? ? classe ncl 29 - com a exclusão, em sua parte figurativa, da imagem da bandeira nacional, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso I, da LPI. Isto posto, apresentar arquivo de imagem, na forma da apresentação originalmente requerida ? ?IBC?, com a exclusão da figura considerada irregistrável.<br /> código IPAS267 · RPI 2393
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 10/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1905
  8. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)