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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2004 por R.F. BENTO J.R. PRETO - ME, processo nº 826445381, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826445381
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularR.F. BENTO J.R. PRETO - ME
CNPJ/CPF do titular01.782.161/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTA DE CRÉDITO PESSOAL E EMPRESARIAL, VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CRÉDITO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2404
  2. 09/08/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a expressão ?Incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (8) 36 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2379
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040035247 (04/10/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 035247 (RJ), de 04/10/2004 código 009 · RPI 1834
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Classificação figurativa (Viena)