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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2004 por DIMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 826441467, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826441467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularDIMARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.638.965/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

GEL FIXADOR CAPILAR, GEL MASSAGEADOR, GEL REDUTOR, XAMPU, CONDICIONADOR, CREME CONDICIONADOR, ÓLEO CAPILAR, REPARADOR DE PONTAS, CREME HIDRATANTE PARA MÃOS E PÉS, SABONETE LÍQUIDO, LOÇÃO HIDRATANTE DESODORANTE, ÓLEO PARA HIDRATAÇÃO CORPORAL, DEO COLONIA, DESODORANTE SPRAY, DESODORANTE ROLL-ON, CREME DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE, ESMALTES PARA UNHAS, BATOM E COSMÉTICOS INCLUIDOS NA CLASSE 3.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826441467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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