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BIOGEN IDEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2004 por BIOGEN MA INC., processo nº 826439934, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826439934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2004
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularBIOGEN MA INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A PACIENTES RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DE REEMBOLSOS DE SEGURADOS SOBRE CUSTOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. [INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826439934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163678 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Biogen MA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 18/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825198640.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. 020070119841. código 241 · RPI 1941
  6. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ) código 090 · RPI 1903
  7. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Mesma marca em outras classes