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LUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2004 por LATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA, processo nº 826439195, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826439195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularLATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.089.054/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, IOGURTE, QUEIJOS, BEBIDAS LÁCTEAS, REQUEIJÃO, CREME DE LEITE, LEITE CONDENSADO CREME CHANTILLY, COALHO, NATAS, LATICÍNIOS;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170086707 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  3. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170197185 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>LATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca LUMA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170197185 consta a marca LUMA na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  4. 13/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170086707 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2423
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160269129 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120089546 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS FLÓRIDA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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