® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

H2O PISCINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por MARCEL VIEIRA DE ARAUJO ME, processo nº 826434746, nas classes 19. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826434746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMARCEL VIEIRA DE ARAUJO ME
CNPJ do titular05.570.223/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PISCINAS E SEUS ELEMENTOS, A SABER: CONEXÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826434746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170286538 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARCEL VIEIRA DE ARAUJO ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 19 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1903
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Classificação figurativa (Viena)