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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2004 por DRIZZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 826431887, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826431887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularDRIZZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.351.136/0001-34
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CACHECOIS, CALÇAS, CALÇADOS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, CUECAS, GABARDINES, GORROS, GRAVATAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PARCAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TÚNICAS, TURBANTES, UNIFORMES, VESTIDOS, XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826431887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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