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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2004 por HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC., processo nº 826431470, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826431470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularHUNTSMAN INTERNATIONAL LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE POLIURETANOS; POLIURETANOS TERMOPLÁSTICOS PARA USO NA MODELAGEM DE INJEÇÃO DE CALÇADOS E DE COMPONENTES DE CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826431470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170040307 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não provimento do recurso e manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2336 em 13/10/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2486
  2. 13/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070060950 (27/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2336
  3. 30/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070060950 (27/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas ou apresente provas de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2282
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 26/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 825075050. código 100 · RPI 1903
  6. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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