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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2004 por ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 826429530, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826429530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular09.023.754/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras, Abotoaduras, Açucareiros de metal precioso, Adereço (Alfinetes de -), Adereços de prata, Adereços [jóias e bijuterias], Adornos de centros de mesa de metal precioso, Ágatas, Agulhas (Estojos para -) de metal precioso, Agulhas de metal precioso, Alfinetes de adereço, Alfinetes de gravatas, Alfinetes de metal precioso, Âmbar amarelo (Jóías o bijuterias de -), Amuletos [jóias e bijuterias], Âncoras [relojoaria], Anéis de vela de metal precioso, Anéis [jóias e bijuterias], Apagadores de vela de metal precioso, Argolas de guardanapo de metal precioso, Arreios (Acessórios de -) de metal precioso, Arte (Objetos de -) de metal precioso, Azeviche (Ornamentos de -), Azeviche de bruto ou semitrabalhado, Bandejas de metal precioso, Bandejas de metal precioso para uso doméstico, Berloques [jóias e bijuterias], Bijuteria / Joalheria (Artigos de -), Bolsas de malha de metal precioso, Bolsas de metal precioso, Bombons (Caixas de -) de metal precioso, Brincos, Broches [jóias e bijuterias], Bules de chá de metal precioso, Bustos de metal precioso, Café (Serviços de -) de metal precioso, Cafeteiras não elétricas de metal precioso, Caixas de jóias de metal precioso, Caixas de metal precioso, Caixas de rapé de metal precioso, Caixas de relógios de pulso, Caixas para agulhas de metal precioso, Caixas para charutos de metal precioso, Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso, Candelabros de metal precioso, Castiçais de metal precioso, Cestos de metal precioso para uso doméstico, Chá (Caixas para -) de metal precioso, Chá (Coadores para -) de metal precioso, Chá (Serviços para) de metal precioso, Chaleiras de metal precioso, Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso], Charutos (Caixas para -) de metal precioso, Charutos (Estojos para -) de metal precioso, Chaveiros de bijuteria, Cigarreiras de metal precioso, Cinzeiros para fumantes de metal precioso, Cloisonné [jóias e bijuterias], Coadores de metal precioso, Cobre (Fichas de -), Colares [jóias e bijuterias], Controle (Relógios de -), Copos de metal precioso, Correntes de relógios, Correntes [jóias e bijuterias], Cozinha (Recipientes para -) de metal precioso, Cozinha (Utensílios de -) de metal precioso, Cronógrafos [relógios], Cronométricos (Instrumentos -), Cronômetros [cronógrafo], Cronômetros [relógios de precisão], Cronoscópios, Diamantes, Emblemas de metal precioso, Espinélio [pedras preciosas], Estátuas de metal precioso, Estatuetas de metal precioso, Estojos de pó-de-arroz de metal precioso, Estojos de relógios de pulso, Estojos para agulhas de metal precioso, Estojos para charutos de metal precioso, Estojos para cigarros de metal precioso, Estojos para relojoaria, Fichas de cobre, Fios de metal precioso [jóias e bijuterias], Fivelas de metal precioso, Folheados (Artigos -) [metal precioso], Fósforos (Caixas de -) de metal precioso, Fósforos (Porta -) de metal precioso, Frascos de metal precioso, Galhetas de metal precioso, Galhetas de óleo, de metal precioso, Galheteiros de metal precioso, Gravatas (Alfinetes de -), Gravatas (Prendedores de -), Guardanapos (Porta -) de metal precioso, Imitação de ouro (Objetos de -), Imitações de pedras preciosas, lrídio, Jarros de metal precioso, Joalheria / Bijuteria (Artigos de -), Jóias e bijuterias de âmbar amarelo, Lar (Recipientes para o -) de metal precioso, Lar (Utensílios para o -) de metal precioso, Ligas de metal precioso, Lingotes de metais preciosos, Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias], Mecanismos de relógios, Mecanismos de relojoaria, Medalhas, Medalhões [jóias e bijuterias], Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados, Metal precioso (Estatuetas de -), Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias], Metal precioso (Saleiros de -), Moedas, Molas de relógios, Mostradores de relógios, Olivina [pedra preciosa], Ornamentos de azeviche, Ornamentos de chapéus [de metal precioso], Ornamentos para calçados [de metal precioso], Ósmio, Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres, Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres, Ouro (Fios de -) [Joalheria], Ouro (Objetos de imitação de -), Ouro, não trabalhado ou batido, Ouropel (Objetos de -), Oveiros [vasilha], Paládio, Paliteiros de metal precioso, Pedras preciosas, Pedras preciosas (imitações de -), Pedras semipreciosas, Pêndulos [relojoaria], Penduricalhos [jóias e bijuterias], Pérolas de ambroide [âmbar prensado], Pérolas [jóias e bijuterias], Pimenteiros de metal precioso, Pires de metal precioso, Piteiras de charuto de metal precioso, Piteiras de cigarros de metal precioso, Platina [metal], Ponteiros [relojoaria], Ponteiros [relojoaria], Porta-guardanapos de metal precioso, Potes para tabaco de metal precioso, Prata (Fios de -), Prata fiada, Prata semitrabalhada ou batida, Pratos de mesa de metal precioso, Pratos de prata [pratos, travessas], Pratos [louças] de metal precioso, Preciosas (imitações de pedras -), Prendedores de gravatas, Pulseiras de relógio, Pulseiras de relógios, Pulseiras [jóias e bijuterias], Quebra-nozes de metal precioso, Recipientes para cozinha de metal precioso, Recipientes para o lar de metal precioso, Relógios (Correntes de -), Relógios (Molas de -), Relógios (Pulseiras de -), Relógios (Vidros de -), Relógios atômicos, Relógios de controle, Relógios de pulso, Relógios de pulso, Relógios de sol, Relógios despertadores, Relógios elétricos, Relógios [de parede ou de sala], Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -), Ródio, Rutênio, Sagrados (Vasos -) de metal precioso, Saladeiras de metal precioso, Saleiros de metal precioso, Serviços [baixelas] de metal precioso, Sol (Relógios de -), Taças grandes de metal precioso, Tambores [relojoaria], Terrinas para sopa de metal precioso, Urnas de metal precioso, Vasos de metal precioso, Vasos sagrados de metal precioso, Vidros de relógios, Xícaras de metal precioso.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150189233 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160236822 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090266453 (03/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROSANA CARVALHO DE ANDRADE<br /><b>Cessionário: </b>ZEIN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  6. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  7. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)