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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2004 por FLUT CONFECÇÕES LTDA., processo nº 826427316, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826427316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2004
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularFLUT CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular07.114.786/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GIRLS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE MALHA PARA VESTUÁRIO, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CUECAS, GORROS, JAQUETAS, MEIAS, CINTOS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICAS (COLANTES), ROUPAS DE PRAIA, SAPATOS PARA ESPORTES E SANDÁLIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826427316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110048966 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDNILSON GUIMARÃES E SILVA MODAS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  3. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110048966 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011 código 511 · RPI 2173
  4. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  5. 18/10/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2121, DE 30/08/2011, TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2122, DE 06/09/2011. código 295 · RPI 2128
  6. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2006, DE 16/06/11, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2122
  7. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  8. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NACIONAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 2085
  9. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  10. 01/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 036119 (SP), de 04/10/2004 código 009 · RPI 1834
  11. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)