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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2004 por ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA MARTINS CARVALHO CARNEIRO DE ARAÚJO - ME, processo nº 826425380, nas classes 09. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826425380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularROSANGELA APARECIDA DE SOUZA MARTINS CARVALHO CARNEIRO DE ARAÚJO - ME
CNPJ/CPF do titular03.082.945/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO À PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes de segurança para esportes; capacetes para proteção; esportes (óculos para -); luvas para proteção contra acidentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826425380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280126 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>X-BRASIL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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