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ESPAÇO SÃO PAULO EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2004 por ESPAÇO SÃO PAULO EVENTOS LTDA EPP, processo nº 826424619, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826424619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularESPAÇO SÃO PAULO EVENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular04.679.626/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ESPAÇO" E "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Promoção de shows e espetáculos artísticos; apresentações de espetáculos ao vivo; Bailes (organização de -); concursos de beleza (organização de -); discoteca; divertimento (lazer); divertimento (lazer) (informações sobre -) entretenimento (lazer) (informações sobre -); Espetáculos; Espetáculos (shows) (Ingh.) (organização de -); lazer; planejamento de festas; produção de shows; reserva de lugares para shows, Boate itinerante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826424619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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Classificação figurativa (Viena)