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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2004 por VIVIANE AVIVA LANIADO, processo nº 826423990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826423990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularVIVIANE AVIVA LANIADO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação; apresentação de workshops, colóquios, conferências, congressos, simpósios e qualquer outro evento relacionado ao ensino da língua inglesa; publicação de textos relacionados com o ensino da língua inglesa; serviços de tradução; serviços de ensino da língua inglesa; curso de língua inglesa para crianças com o objetivo de viabilizar a aprendizagem da lingua em situações reais e dentro de um contexto específico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826423990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180076439 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2519, de 16/04/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2520
  2. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  3. 26/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180076439 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2516
  4. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180076439 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Envie documento comprobatório de mudança de endereço.<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  5. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180076439 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  6. 09/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180044510 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2479 em 10/07/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2492
  7. 10/07/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180044510 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201803993300, associada à petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição não protocolada (GRU 0000431803992918) e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375) COM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. ! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201803993300, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2479
  8. 17/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180044510 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VIVIANE AVIVA LANIADO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2467
  9. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  10. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  11. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)