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CHOCOLATERIA PAULISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2004 por BEATRIX ANDRAUS CHOCOLATES-ME, processo nº 826422179, nas classes 35. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo826422179
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularBEATRIX ANDRAUS CHOCOLATES-ME
CNPJ do titular05.519.603/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATERIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e representação de balas, bombons, doces e semelhantes; Comércio varejista e atacadista de balas, bombons e semelhantes; Comércio de chocolates, doces, bolachas e salgados; Distribuição de produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826422179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170407050 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEATRIX ANDRAUS CHOCOLATES - ME<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Classificação figurativa (Viena)