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SIDERÚRGICA ALTEROSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2004 por SIDERURGICA ALTEROSA S/A, processo nº 826417540, nas classes 04. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo826417540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularSIDERURGICA ALTEROSA S/A
CNPJ do titular23.117.229/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDERÚRGICA".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

CARVÃO, CARVÃO VEGETAL, CERA DE CARNAÚBA, CERA INDUSTRIAL, CERA PARA CORREIAS, COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL A BASE DE ALCOOL, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXAS INDUSTRIAIS, LENHA PARA FOGO, ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, PETRÓLEO, QUEROSENE, PÓ DE CARVÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826417540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170163462 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIDERUGICA ALTEROSA S/A<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  5. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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