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NORDESTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2004 por CASA NORDESTE CONFECCOES LTDA, processo nº 826415547, nas classes 09. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo826415547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2004
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularCASA NORDESTE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.014.266/0001-93
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGENS; CAIXAS REGISTRADORA, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADOR; APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA SEREM USADOS APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826415547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170114709 (11/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA NORDESTE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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