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CANAAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2004 por CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826413005, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826413005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularCODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.270.643/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES EM CONSERVA; LEGUMES EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVA E CRISTALIZADAS, SOPAS: GELATINAS E GELÉIAS: ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS: POLPAS DE FRUTAS, PURÊ DE TOMATE; MANTEIGA E QUEIJOS; LEITE E IOGURTE; PATÊ DE FÍGADO; FILÉ DE PEIXE E PEIXE EM CONSERVA.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200101667 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 09/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18090049531 (30/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>AGROINDÚSTRIA CANAÃ LTDA ME<br /> código IPAS532 · RPI 2579
  4. 02/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100296077 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2578
  5. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200101667 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  6. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131526 (09/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  7. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190332609 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  8. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425928 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>MDC TRADING COMPANY LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  9. 04/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001376 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.812523-5 (PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº 821639900.<br /> código IPAS639 · RPI 2561
  10. 28/01/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110425928 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDODE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS227 · RPI 2560
  11. 04/08/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120131526 (09/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS227 · RPI 2326
  12. 08/10/2013 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110425928 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.<br /> código IPAS227 · RPI 2231
  13. 15/02/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52. código 569 · RPI 2093
  14. 17/08/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP)0180100009830, DE 22/03/10, COM BASE NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI C/C § 1º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 116/04. INT: SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA. código 740 · RPI 2067
  15. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 810100296077 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/03/2010 código 511 · RPI 2067
  16. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090049531 (SP), de 30/10/2009 código 511 · RPI 2060
  17. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  18. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  19. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 025389 (SP), de 23/07/2004 - Petição: 025766 (SP), de 26/07/2004 código 009 · RPI 1831
  20. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes

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