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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2004 por STREET ONE GMBH, processo nº 826399991, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826399991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularSTREET ONE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas e sacolas, desde que incluídas nesta classe, couros e imitações de couro bem como artigos de couro e de imitações de couro, a saber, caixas não desenhadas para objetos específicos; pequenos artigos de couro, especialmente porta-moedas, carteiras para notas e para chaves, malas de viagem e maletas; nécessaires (artigos de couro); guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826399991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- STREET ONE MARKENRECHT GMBH & CO. KG código 565 · RPI 2050
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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