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GG COMÉRCIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2004 por GELSON DA COSTA ME, processo nº 826397620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826397620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularGELSON DA COSTA ME
CNPJ/CPF do titular00.971.973/0001-78
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMÉRCIO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PEÇAS E FERRAGENS PARA CARBURAÇÃO AUTOMOTIVAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826397620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120212362 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PAULO CESAR DE SOUZA ESCAPAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2422
  3. 16/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120212362, DE 05/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2206
  4. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  5. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  6. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Classificação figurativa (Viena)