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NUTRI A1

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2004 por COOPERATIVA A1, processo nº 826390641, nas classes 31. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo826390641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularCOOPERATIVA A1
CNPJ/CPF do titular03.470.626/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS E RAÇÕES PARA GADO E ANIMAIS, FARINHA PARA ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES, FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, PRODUTOS PARA ENGORDA E CRESCIMENTO DE ANIMAIS, FARELO, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA POSTURAS DOS ANIMAIS, PROTEÍNAS PARA O CONSUMO ANIMAL, ALIMENTOS COMPOSTOS E SUPRIMENTOS NUTRICIONAIS DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE ALIMENTOS BALANCEADOS PARA ANIMAIS, INSUMOS A NUTRIÇÃO ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826390641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180405233 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA A1<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020814 (SP), de 23/06/2004 código 009 · RPI 1830
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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