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INTERMEDIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2004 por INTERMEDIAL IMÓVEIS LTDA-ME, processo nº 826389830, nas classes 36. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo826389830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2004
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularINTERMEDIAL IMÓVEIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.735.873/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INTERMEDIAÇÃO, VENDAS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826389830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141286 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERMEDIAL IMÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>leonardo goes rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110435003 (27/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>INTERMEDIAL IMÓVEIS LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 03/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. AG. REC. 825306850 código 241 · RPI 1904
  6. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747