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MNMN PROPOLIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2004 por MN PROPOLIS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 826387500, nas classes 30. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826387500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMN PROPOLIS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular73.068.611/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE "PRÓPOLIS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

EXTRATO DE PRÓPOLIS, PRÓPOLIS EM PÓ, PRÓPOLIS EM COMPRIMIDO, PROPOLIS COM MEL EM SPRAY, PROPOLIS BRUTA, MEL COM PROPOLIS, MEL, CHÁ COM PROPOLIS, MELAÇO (XAROPE), MELAÇO, PROPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, PROPOLIS COM GUARANA, COGUMELO SECO, PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826387500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317913 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MN PROPOLIS - INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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Classificação figurativa (Viena)