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CORREIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2004 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 826383580, nas classes 39. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826383580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ/CPF do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE MENSAGENS, ENTREGA DE MERCADORIAS, ENTREGA DE MERCADORIAS POR CATÁLOGO, ENTREGA DE PACOTES, MENSAGEIROS (SERVIÇOS DE -) [MENSAGENS E MERCADORIAS], MENSAGENS (ENTREGAS DE -), MERCADORIAS (ENTREGA DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826383580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170259773 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1819
  5. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)