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FLEXSTAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2004 por FLEXSTAR COMERCIAL LTDA, processo nº 826381723, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826381723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2004
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularFLEXSTAR COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular69.153.450/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, APARELHOS TELEFÔNICOS, CELULARES E SEUS ACESSÓRIOS E DEMAIS ARTIGOS CORRELATOS INCLUÍDOS NA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826381723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 29/11/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) Nº 800090081141, DE 15/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (WB) Nº 800090070394, REFERENTE AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS FINAIS PROTOCOLADA EM 29/04/2009.INT. DANNEMANN código 735 · RPI 2134
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1992
  5. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 029934 (SP), de 19/08/2004 código 009 · RPI 1832
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)