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NACIONAL CRED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2004 por COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, processo nº 826378943, nas classes 36. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo826378943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2004
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularCOOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
CNPJ do titular05.938.780/0001-39
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NACIONAL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de cartão de crédito; serviços de cartão de débito; emissão de cartões de crédito.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826378943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210038585 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 03/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160047083 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2465
  3. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120116048 (19/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  4. 26/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160047083 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GMC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO DECISÃO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850120116048.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850120116048 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826378943 (NACIONAL CRED) / Petição 850120116048 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826378943 (NACIONAL CRED) código IPAS227 · RPI 2451
  5. 01/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA SULAMERICANA DE COMERCIALIZAÇÃO código 565 · RPI 2130
  6. 25/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA código 565 · RPI 2129
  7. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 2126
  8. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  9. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  10. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 023490 (SP), de 08/07/2004 código 009 · RPI 1830
  11. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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