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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2004 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN, processo nº 826376479, nas classes 16. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826376479
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN
CNPJ/CPF do titular03.043.713/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057414 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ABRADILAN<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298950 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABRADILAN ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O ELEMENTO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1903
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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