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TIA ELIZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2004 por JULIO CESAR COSTA SILVA, processo nº 826373780, nas classes 30. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo826373780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularJULIO CESAR COSTA SILVA
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS, OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS FEITOS DE ARROZ, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230178550 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Cedente: </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JULIO CESAR COSTA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220245808 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Ortiz de Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 18/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200041072 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2566 EM 10/03/2020, CUJO PRAZO EXPIROU EM 27/07/2020 CONFORME A PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2589
  4. 10/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200041072 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, CONTENDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO, A IDENTIFICAÇÃO (CNPJ) DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS PARTES (NOME E CARGO). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2566
  5. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  6. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  7. 15/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 825570999, REG.C/PAN.:821854232.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(AC) 000023, DE 29/06/2007, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "BENEFICIAMENTO DE ARROZ", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 241 · RPI 1945
  8. 12/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1901
  9. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)