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ELEGANZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2004 por NEMACO - INDUSTRIA TEXTIL LTDA., processo nº 826368433, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826368433
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2004
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularNEMACO - INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
CNPJ do titular47.198.403/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAMA (COLCHAS DE -), CAMA (MANTAS DE -), CAMA (ROUPA DE -), CAMA, MESA E BANHO [ROUPAS DE, INCLUÍDAS NESTA CLASSE], COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, EDREDONS, LENÇÓIS [TÊXTEIS], MESA (CAMINHOS DE -), MESA (GUARDANAPOS DE -) TÊXTEIS, FRONHAS DE TRAVESSEIRO, TOALHAS DE MESA (EXCETO DE PAPEL), TOALHAS DE ROSTO MATÉRIAS TÊXTEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826368433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)