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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2004 por INDÚSTRIA DE LINHAS TRICHÊ LTDA, processo nº 826366449, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826366449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularINDÚSTRIA DE LINHAS TRICHÊ LTDA
CNPJ/CPF do titular03.644.866/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fiados de algodão, lã e seda; fios de borracha para uso têxtil; fios de cânhamo; fios de cerzidura; fios de fibra de côco; fios de fibras de vidro para uso têxtil; fios de juta; fios de lã; fios de linho; fios de seda artificial; fios de seda; fios de elásticos para uso têxtil; fios em matérias plásticas para uso têxtil; fios para bordado; fios para costura; passamanaria (fio); e, demais fios, fiados e linhas, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826366449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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