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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2004 por A. GONCALVES, MATSUBARA & CIA LTDA, processo nº 826363733, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826363733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularA. GONCALVES, MATSUBARA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.122.768/0001-26
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPACTOS DISCOS ROM, PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES, PROGRAMA DE COMPUTADOR, IMPRESSORA DE COMPUTADOR, COMPUTADORES, COMPUTADOR PORTÁTIL, DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADOR, MONITOR PERIFÉRICO DE COMPUTADOR, MOUSE PADS MOUSE PARA INFORMÁTICA, DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, MONITOR DE VÍDEO TECLADO, MEMÓRIA, E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826363733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2468
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)