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THE BIRDS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2004 por NACIONAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 826363644, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826363644
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIONAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.239.986/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE MALHA PARA VESTUÁRIO, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CUECAS, GORROS, JAQUETAS, MEIAS, CINTOS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICAS (COLANTES), ROUPAS DE PRAIA, SAPATOS PARA ESPORTES E SANDÁLIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826363644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810070047650 DE 21/06/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER MAIS PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS E O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES código 175 · RPI 2085
  2. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  3. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - W.G. SURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 1916
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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Classificação figurativa (Viena)