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ERO TUR EROLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2004 por TRANSPORTES E TURISMO EROLES SA, processo nº 826362796, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826362796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularTRANSPORTES E TURISMO EROLES SA
CNPJ do titular52.556.321/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Exploração dos serviços de transporte rodoviários coletivos de passageiros por meio de ônibus ou micro-ônibus, transportes de passageiros em linhas urbanas, em linhas suburbanas, em linhas municipais, em linhas intermunicipais e em linhas interestaduais, turismo, aluguel de ônibus e outros veículos, fretamento de ônibus para fábricas, fretamento para excursões dentro e fora do país, agências de turismo, organizações de excursões, reservas de assentos para viagem, reservas para transporte, reservas para viagens, reservas de lugares para viagem, transporte de passageiros, transporte de viajantes, transporte por ônibus, informações sobre transportes, visitas turísticas, transportes, reservas de transporte, acompanhamento de turistas, aluguel de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826362796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

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