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PIRULITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2003 por PIRULITO MODAS LTDA ME, processo nº 826358667, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826358667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularPIRULITO MODAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular27.661.453/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIOS PARA ADULTOS, CRIANÇAS, MASCULINO E FEMININO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210116951 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE PIRULITO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva traz documentos que não comprovam o uso da marca mista (notas fiscais), imagens de redes sociais não datadas ou com data incompleta, publicações de redes sociais com data incompleta ou que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados, dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram uma marca mista não estão datados ou demonstram a marca com alterações significativas em seu conjunto.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210274797 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PIRULITO MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados, dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram uma marca mista não estão datados ou demonstram a marca com alterações significativas em seu conjunto. A manifestação tempestiva traz documentos que não comprovam o uso da marca mista (notas fiscais), imagens de redes sociais não datadas ou com data incompleta, publicações de redes sociais com data incompleta ou que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210116951 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE PIRULITO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180002956 (03/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PIRULITO MODAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  6. 09/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160132757 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Pirulito Modas Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 03/07/2016 e encerrará em 03/01/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2379
  7. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  8. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  9. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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