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BUSCOMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2004 por VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA, processo nº 826357571, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826357571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2004
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularVETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.528.742/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DEFENSIVOS PARA A AGRICULTURA PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, FERTILIZANTES LIQUIDOS OU SÓLIDOS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, ETS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826357571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230390668 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por HYPERA S.A., em petição protocolada em 16/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário conforme concedido no certificado, apenas alegou ausência de legítimo interesse da requerente. Tendo em vista que medicamentos e preparações farmacêuticas, tanto para uso humano quanto para uso animal, são considerados afins, julga-se legítimo o interesse da requerente na caducidade do registro da requerida. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. /// ESCLARECIMENTOS: O exemplo de decisão anterior trazido em manifestação não é equivalente o caso em tela, visto que o requerente de tal caducidade não apresenta nenhum direitoou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O requerente da caducidade de 826357571 - BUSCOMAX traz vários registros na mesma classe, inclusive 902595040 - BUSCO, que se aproxima da marca caducanda.<br /> código IPAS669 · RPI 2874
  3. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230562816 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  4. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230390668 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  5. 09/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000766 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°: : 0028825-62.2012.4.02.5101? 25ª VF-RJProcesso INPI n° 52400.043817/2012-13Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deanulação do ato administrativo que concedeu o registro nº 826.357.571,correspondente à marca nominativa BUSCOMAX, na classe NCL(8)05, na formado art. 269, inciso I do CPC. "<br /> código IPAS639 · RPI 2731
  6. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200244705 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cedente: </b>VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  7. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200226020 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  8. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160216512 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  9. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160166034 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  10. 07/08/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. 28825-62.2012.4.02.5101 – VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.Nº INPI: 043817/2012 código 569 · RPI 2170
  11. 08/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2131
  12. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080088072 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2008 código 511 · RPI 1977
  13. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  14. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  15. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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