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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2004 por AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 826355706, nas classes 05. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo826355706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularAIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826355706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190120918 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443372 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TARCÍSIO DE MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  4. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  5. 04/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1974
  6. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 023677 (RJ), de 05/07/2004 - Petição: 023673 (RJ), de 05/07/2004 código 009 · RPI 1830
  7. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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