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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2004 por NATURALIST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS E NATURAIS LTDA ME, processo nº 826354416, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826354416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularNATURALIST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS E NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.987.719/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, ESTUDOS DE MARKETING, PESQUISA DE MARKETING, PROCESSAMENTO DE TEXTO, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826354416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1979
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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