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VITORASPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2004 por FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A, processo nº 826351751, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826351751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularFLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A
CNPJ/CPF do titular09.169.844/0001-35
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais, massas alimentares, biscoitos feitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos à base de amendoim, doces para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, bombons e balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, produtos de cacau, balas de caramelos, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chocolate, comida à base de farinha, confeitos, cookies, confeitos para doces, farinhas alimentares, fondants, geléias de frutas, gomas de mascar, cacau com leite, chocolate com leite, biscoitos de malte, massas com ovos, pão, confeitos de pastilhas, petits fours, pó para sorvetes, pudins, sorvetes e cremes gelados, tortas, waffles.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110031165 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ANDREA DE BARROS FILOMENO FARIA<br /><b>Cessionário: </b>FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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