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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2004 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 826345689, nas classes 36. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826345689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, DE CRÉDITO, DE FINANCIAMENTO, DE INVESTIMENTO, DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA E DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170271964 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO BRADESCO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 22/11/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001141 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 00067018520124025101? INPI Nº 52400.04565912O MM. Juízo da 13ª VF/RJ julgou improcedente o pedido da Autora de declaração de preclusão do direito do banco réu a questionar a utilização do signo PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e de concessão do pedido de registro nº 904862330. O MM. Juízo determina que o INPI faça a devida anotação e publique na RPI tal decisão transitada em julgado, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96. Na mesma decisão, o MM. Juízo determina que o INPI retire dos registros do banco réu nº 824998502, nº 826345689, nº 827266065, nº 827479778, nº 901369519 e nº 901369543 a anotação judicial de sub júdice em decorrências da referida ação judicial.<br /> código IPAS639 · RPI 2394
  3. 07/08/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ)Nº 0006701–85.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.045659/2012 - 28 código 569 · RPI 2170
  4. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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