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KIONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2004 por IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA, processo nº 826342930, nas classes 30. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo826342930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularIANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.446.719/0001-13
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES, MACARRÃO, PÓ PARA BOLOS E WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826342930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180277986 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072019 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1989
  5. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 027726 (SP), de 06/08/2004 código 009 · RPI 1832
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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Classificação figurativa (Viena)