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PARTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2004 por PARTEC PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 826342507, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826342507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularPARTEC PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.385.380/0001-20
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TREINAMENTOS PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826342507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 08/09/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (WB) 810080140498, DE 11/08/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO código 180 · RPI 2070
  5. 13/04/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE A PETIÇÃO (WB) 810080140498, DE 11/08/2008, CONSTA COMO PAGAMENTO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. *INT. EDNEIA CASAGRANDE PINHEIRO código 097 · RPI 2049
  6. 13/04/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1996 E 1979, DE 07/04/2009 E 09/12/2008, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA NÃO NOTIFICADA. código 795 · RPI 2049
  7. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  8. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  9. 29/07/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1960
  10. 11/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, UMA VEZ QUE "PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS" É GENÉRICO, "CONSULTORIA" É CLASSIFICADA JUNTO COM O ASSUNTO QUE É OBJETO DA CONSULTORIA (NO CASO DE ENGENHARIA, ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA - NCL(8) 42) E "TREINAMENTO" PERTENCE À NCL(8) 41.OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1940
  11. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, LIMITANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1904
  12. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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