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TIC - TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2004 por EMP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 826342469, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826342469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2004
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularEMP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular65.486.383/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, TAIS COMO: ADMINISTRAÇÃO, AVALIAÇÃO, PROMOÇÕES, COMPRA, VENDA DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (APARTAMENTOS E ESCRITÓRIOS), E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826342469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 08/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) TICBRAS PARTICIPAÇÕES LTDA. PET(SP) 018060072723, DE 10/07/2006*INT.O PRÓPRIO código 165 · RPI 2070
  4. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA EM NOME DE TICBRAS PARTICIPAÇÕES LTDA..*INT.: O PRÓPRIO código 091 · RPI 1995
  5. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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