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RARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2004 por NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 826333320, nas classes 03. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826333320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularNEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.199.029/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmética; Água de lavanda; Água de toalete; Água de cheiro; Amêndoas (leite de -) para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Beleza (máscaras de -); Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; Cabelos (preparações para ondular os -); Cabelos (tinturas para os -); Cera para depilação; Cílios (produtos cosméticos para os -); Cosméticos; Cosméticos (estojos de -); Cremes cosméticos; Cedro óleos essenciais de -); Cremes para clarear a pele; Depilatórios (produtos -); Descolorantes para uso em cosmética; Desodorantes (sabonetes -); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para unhas; Essências (óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragâncias (misturas de -); Gaultheria (óleo de -); Jasmim (óleo de -); Lápis de sombrancelhas; Laquê para os cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limões (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (pó para -); Maquiagem para o rosto; Neutralizador (produto -) (para permanentes nos cabelos]; óleos de amendoa; Óleos para toalete; Óleos para perfumaria; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (preparações para -); Peles (cuidados da [produtos cosméticos]; Perfumaria (produtos de -);Perfumes ;Permanentes nos cabelos (produtos -);Pomadas para uso cosméticos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover à maquiagem; Produtos para à pintura; Sabonetes de amendoas; Sabonetes; Sais de banho exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Toalete (produtos de -); Transpiração (sabonetes contra a -); Transpiração [produtos de toalete contra a -); Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826333320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180069001 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK Marcas e Patentes ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 13/10/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) *INT. ALTAIR DIAS DE MELLO & CIA LTDA código 710 · RPI 2075
  3. 08/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076305 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA. código 698 · RPI 2057
  4. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  5. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  6. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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