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FRIVAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2003 por FRIGOVAN ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 826332013, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826332013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2003
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularFRIGOVAN ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.077.367/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ABATE DE CARNES DE PORCO, CARNE DE GADO E CARNE DE AVES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826332013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130057474 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JAELSON SERAFIM NANDI<br /><b>Cessionário: </b>FRIGOVAN ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  4. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  5. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  6. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001903 (SC), de 27/05/2004 código 009 · RPI 1830
  7. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737