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DIAFUEGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2004 por DIASQUA INTERNATIONAL LTD., processo nº 826330487, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826330487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularDIASQUA INTERNATIONAL LTD.
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JOALHERIA; DIAMANTES; IMITAÇÕES DE DIAMANTES; PEDRAS PRECIOSAS; METAIS PRECIOSOS; IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; IMITAÇÕES DE METAIS PRECIOSOS; FIGURINOS DE PEDRAS PRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS E DIAMANTES; ESTÁTUAS DE PEDRAS PRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS E DIAMANTES; BRACELETES; ANÉIS; ABOTOADURAS, ALFINETES DE GRAVATA E BOTÕES FEITOS DE METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES; COLARES; PINGENTES; OBRAS DE ARTES DE METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES; ADORNOS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES; FIGURINOS DE HOMENS E ANIMAIS DE PEDRAS PRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS E DIAMANTES; RELÓGIOS, INSTRUMENTOS HOROLÓGICOS, INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS; E PEÇAS E ENCAIXES PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS; TODOS INCLUÍDOS NA CLASSE 14.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826330487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737