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TOPJET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2004 por TOPJET COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. ME, processo nº 826330029, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826330029
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPJET COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular02.515.800/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRA "TOP", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Instalações de banhos; Instalações de descargas sanitárias; Instalações para distribuição de água; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Pias [lavatório]; Quebra-jato [parte de torneiras]; Torneiras; Torneiras misturadoras para canos de água; Instalações para tubos de água; Tubos para água para instalações sanitárias; Tubos [partes de instalações sanitárias]; Acessórios de regulagem e Acessórios de segurança para aparelhos e tubos de água e gás; Aparelhos e instalações sanitárias; Bidê [Aparelhos Sanitários] Caixas de descarga; Engate flexível para torneira e caixa de descarga; Bico esguicho para mangueiras; Todos fabricados em material plástico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826330029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  3. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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