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RHIZOMASTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2004 por INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA, processo nº 826329152, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826329152
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA
CNPJ/CPF do titular61.167.060/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS AGROQUÍMICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, FERTILIZANTES, INSUMOS [PRODUTOS QUÍMICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826329152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1903, DE 26/06/2007. código 351 · RPI 1928
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1903
  4. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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Classificação figurativa (Viena)