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M M ORIGINAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2004 por M.M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 826327834, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826327834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularM.M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.233.771/0001-13
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORIGINAL".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL [COMBUSTÍVEL], BENZINA, CARBURANTES, COMBUSTÍVEIS (MISTURAS -) VAPORIZADAS, COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL (ÓLEO -), COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL, GÁS SOLIDIFICADO [COMBUSTÍVEL], GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826327834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 05/02/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE CUIABÁ/MT, CONFORME OFÍCIO Nº 694/2012-SECVA - EXECUÇÃO FISCAL Nº 16923-83.2012.4.01.3600 E PROCESSO INPI Nº 086881/2012. código 590 · RPI 2196
  3. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1887
  6. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)